audiovisual nas escolas
cinema na escola
Sancionada em junho de 2014, a Lei 13.006 prevê a obrigatoriedade da exibição de duas horas de filmes nacionais por mês, como componente curricular complementar, integrado à proposta pedagógica das escolas da educação básica. Desde sua apresentação, através do Projeto de Lei 185/08, pelo senador Cristovam Buarque, o tema foi objeto de resistência e debates sobre a inclusão da exibição de filmes brasileiros como conteúdo programático obrigatório ou indicativo.
A Lei 13.006/14 aponta para a formação de público entre crianças e adolescentes, além de novos espaços para o cinema brasileiro. Ao colocar o cinema brasileiro na escola, uma série de discussões são suscitadas, entre elas, como a escola e a comunidade vão absorve-lo, como instrumentalizar os professores para as linguagens da cultura nacional, em particular o cinema. Enfim... o cinema, por força de lei vai ocupar um espaço na escola. E agora? O que fazer?
Não basta assegurar o acesso, cabe discutir os critérios de escolha dos filmes visando a formação do público para o cinema nacional. Não basta partir do conhecido (o filme nacional com visibilidade no mercado), reproduzir a programação da televisão, é preciso buscar as múltiplas expressões artísticas, refletir sobre elas. Precisamos olhar para o conjunto da produção nacional. Mas como acessar essa produção sem esquecer do cultura digital, as séries e filmes para internet, as produções transmidiáticas, os filmes para celular? Um repertório que crianças e adolescentes trazem para a escola? Como tratar das questões de direito autoral dos conteúdos? Como pensar sua integração à proposta pedagógica da escola, correndo o risco de institucionalizar a fruição? Como formar os professores para os meandros da linguagem audiovisual?
produção em espaços educativos
O acesso e a falta de hábito somam-se a questões práticas relacionadas à fruição dos filmes. Nem todas as escolas tem uma sala apropriada, com projetor, som de qualidade e recursos para sua manutenção constante. Provavelmente a maioria das escolas pelo interior do país não possuem o equipamento necessário ou atendimento técnico e uma exibição mal feita certamente afastará o espectador em potencial.
A Lei traz desafios que devem fazer parte da pauta de discussão da sociedade, para construção de políticas públicas de Estado, nas áreas da educação e da cultura. São questionamentos que precisam estar em um amplo debate nacional com a participação de todos os envolvidos. Sob pena de favorecimento de grupos, e da exclusão de produções e estéticas, restritas à festivais, cinematecas, cineclubes que por não terem poder econômico para sua visibilidade, são desconhecidas de grande parte do público.
O encontro com o cinema pode transformar uma escola antiga e com uma reduzida concepção de arte e linguagem artística. Neste encontro o cineasta tem um lugar, tão importante quanto o de professores e alunos, uma vez que a linguagem audiovisual permite leituras e significados múltiplos, conforme a ordenação de tempo e espaço criada pelo realizador, forma-se uma combinação que produz interpretações, que dependem do olhar e do repertório do espectador.
Na relação com o cinema, o professor se vê diante de muitos desafios, de uma linguagem que brota do imaginário, mas que também exige um referencial técnico. É neste enlace que a parceria com o cineasta pode ser profícua ao juntar os saberes da técnica, da educação, da criação e do imaginário.